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Taxa do Lixo

Lei Federal obriga cidades brasileiras a criar Taxa do Lixo

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Para se adequar a uma lei federal que exige a cobrança em todas as cidades do Brasil, a Prefeitura de Pedro II enviou à Câmara Municipal um projeto que cria a chamada Taxa do Lixo. A medida atende à Lei nº 14.026/2020, que atualizou as regras do saneamento básico e determina que todos os municípios passem a cobrar uma taxa para ajudar no custo da coleta e do tratamento do lixo. O objetivo é evitar punições ao município e garantir que o serviço continue funcionando com qualidade.

De acordo com a nova legislação, os serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos não podem mais ser totalmente subsidiados pelo poder público, devendo contar com a contribuição direta da população. A não implementação da taxa pode acarretar perda de repasses federais e até responsabilização dos gestores por improbidade administrativa.

Segundo o secretário municipal de Administração, Osmar Getirana, a Prefeitura buscou o modelo mais acessível possível. “Não gostaríamos de repassar esse custo à população, mas a legislação impõe a cobrança. Estamos adotando uma das taxas mais baixas da região, com responsabilidade e sensibilidade social”, afirmou.

Para garantir justiça social, o projeto prevê a isenção da taxa para famílias em situação de vulnerabilidade, como aquelas inscritas no CadÚnico e beneficiárias do Bolsa Família, entre outros critérios específicos.

A cobrança será anual e vinculada ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o que deve facilitar tanto a arrecadação quanto o processo de fiscalização. O objetivo da medida é garantir sustentabilidade financeira e operacional aos serviços de limpeza urbana, essenciais para a saúde da população e para a preservação do meio ambiente.

A proposta aguarda votação na Câmara Municipal.

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